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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20120110516584EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico de drogas, devem ser observados os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal .2. Na hipótese vertente, em razão da gravidade concreta do delito cometido, bem evidenciada pela fundamentação constante nos votos majoritários, haja vista que a ré/embargante pretendia ingressar com a porção de entorpecente em um presídio, o que denota o alto potencial lesivo da sua conduta em fornecê-la a presos que se encontram em processo de reinserção social, a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável ou mesmo adequada à prevenção e à repressão do crime.3. Embargos Infringentes e de nulidade criminais conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 12/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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