TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20120510049486EIR
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. RAQUÍTICA. EMBARGOS PROVIDOS.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de adquirir um iPad sabendo-o produto de crime, tencionando revendê-lo.2 A culpabilidade deve ser afirmada com base em fundamentação convincente, repudiando-se argumentação genérica e desprovida de conteúdo, como ocorre quando se afirma que o réu agiu com culpabilidade e sua conduta merece reprovação e severa censura, pois naquelas circunstâncias ele podia e devia agir de modo diverso. Como fundamento de pena, a culpabilidade não constitui circunstância elementar do tipo, devendo ser avaliado de acordo com a intensidade do dolo do agente, denotando maior ofensividade social.3 Embargos providos.
Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. RAQUÍTICA. EMBARGOS PROVIDOS.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de adquirir um iPad sabendo-o produto de crime, tencionando revendê-lo.2 A culpabilidade deve ser afirmada com base em fundamentação convincente, repudiando-se argumentação genérica e desprovida de conteúdo, como ocorre quando se afirma que o réu agiu com culpabilidade e sua conduta merece reprovação e severa censura, pois naquelas circunstâncias ele podia e devia agir de modo diverso. Como fundamento de pena, a culpabilidade não constitui circunstância elementar do tipo, devendo ser avaliado de acordo com a intensidade do dolo do agente, denotando maior ofensividade social.3 Embargos providos.
Data do Julgamento
:
18/11/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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