TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20121210041024EIR
PENAL. EMBARGOS INFRIGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.A desobediência à ordem judicial se configura quando o agente descumpre a medida protetiva fixada em favor da vítima, depois de cientificado da decisão que lhe determinou o seu cumprimento. O fato de o § 4º do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 prever a incidência de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede que o agente seja condenado pelo crime de desobediência, porque a multa estabelecida representa uma sanção de ordem civil, que não se confunde com a de ordem criminal cominada no art. 330 do Código Penal. Já a prisão preventiva, pelo descumprimento da medida, não subsiste como sanção autônoma e independente da ação principal. Embargos desprovidos. Precedentes da Câmara.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRIGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.A desobediência à ordem judicial se configura quando o agente descumpre a medida protetiva fixada em favor da vítima, depois de cientificado da decisão que lhe determinou o seu cumprimento. O fato de o § 4º do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 prever a incidência de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede que o agente seja condenado pelo crime de desobediência, porque a multa estabelecida representa uma sanção de ordem civil, que não se confunde com a de ordem criminal cominada no art. 330 do Código Penal. Já a prisão preventiva, pelo descumprimento da medida, não subsiste como sanção autônoma e independente da ação principal. Embargos desprovidos. Precedentes da Câmara.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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