TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20130310100523EIR
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - LEI MARIA DA PENHA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TIPICI-DADE DA CONDUTA - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justiça, o descumprimento de medida proteti-va prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que po-dem ser aplicadas no caso da prática de violência do-méstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou na legislação processual penal (prisão preventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm caráter sancionatório, mas se tratam, na verdade, de medidas de natureza cautelar, que visam, portanto, assegurar a execução das medi-das protetivas de urgência. Precedentes. 2. Presentes as condições da ação e os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, o recebimento da denúncia é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido. MAIORIA.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - LEI MARIA DA PENHA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TIPICI-DADE DA CONDUTA - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justiça, o descumprimento de medida proteti-va prevista na Lei Maria da Penha configura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que po-dem ser aplicadas no caso da prática de violência do-méstica e familiar, sejam as previstas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou na legislação processual penal (prisão preventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm caráter sancionatório, mas se tratam, na verdade, de medidas de natureza cautelar, que visam, portanto, assegurar a execução das medi-das protetivas de urgência. Precedentes. 2. Presentes as condições da ação e os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, o recebimento da denúncia é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
12/08/2013
Data da Publicação
:
19/08/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
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