TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20130510025929EIR
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu, ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para prevalência do voto minoritário.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Aplica-se o concurso formal próprio previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu, ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com uma única conduta, praticou dois delitos.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para prevalência do voto minoritário.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
15/04/2014
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
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