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Jurisprudência


TJDF EIR -Embargos Infringentes Criminais-20130610002808EIR

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - LEI MARIA DA PENHA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. Consoante entendimento majoritário desta egrégia Corte de Justiça, o descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha confi-gura crime de desobediência, porquanto as medidas legais que podem ser aplicadas no caso da prática de violência doméstica e familiar, sejam as pre-vistas na legislação processual civil (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou na le-gislação processual penal (prisão preventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não têm caráter sancionatório, mas se tratam, na ver-dade, de medidas de natureza cautelar, que visam, portanto, assegurar a execução das medidas protetivas de urgência. Precedentes.2. Presentes as condições da ação e os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, o recebimento da denúncia é medida que se im-põe.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 15/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
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