TJDF EMAE-Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no(a) Apelação Criminal-20050110726854APR
Embargos de declaração. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação criminal. Negativa de seguimento a embargos intempestivos. Oposição de segundos embargos. Prequestionamento. Exame de todas as alegações das partes.1. Negado seguimento a embargos de declaração intempestivos, decisão mantida no julgamento de agravo regimental, fica o tribunal impedido de reexaminar a questão, em novos embargos de declaração, tendo em vista os limites para a interposição desse recurso (art. 619, CPP).2. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, devem os embargos preencher os requisitos previstos no citado dispositivo legal.3. O julgador, quando já houver encontrado fundamentos suficientes para proferir sua decisão, está desobrigado de rebater pormenorizadamente todas as alegações suscitadas pelas partes.
Ementa
Embargos de declaração. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação criminal. Negativa de seguimento a embargos intempestivos. Oposição de segundos embargos. Prequestionamento. Exame de todas as alegações das partes.1. Negado seguimento a embargos de declaração intempestivos, decisão mantida no julgamento de agravo regimental, fica o tribunal impedido de reexaminar a questão, em novos embargos de declaração, tendo em vista os limites para a interposição desse recurso (art. 619, CPP).2. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, devem os embargos preencher os requisitos previstos no citado dispositivo legal.3. O julgador, quando já houver encontrado fundamentos suficientes para proferir sua decisão, está desobrigado de rebater pormenorizadamente todas as alegações suscitadas pelas partes.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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