TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Ação Direta de Inconstitucionalidade-20110020086586ADI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO. IPTU. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM OUTRO JULGADO. NÃO CABIMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DEBATIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Rediscutir a constitucionalidade da delegação veiculada pelas leis impugnadas caracterizaria novo debate da matéria com o conseqüente rejulgamento, procedimento incabível na via estreita de embargos declaratórios. Eventual irresignação da parte deve ser ofertada pela via recursal adequada. Precedentes.2. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração diz respeito a verificação de discrepância existente no próprio decisum e jamais com outro julgado ou com o entendimento da parte.3. Nas ações de controle de constitucionalidade, é possível o manejo de embargos de declaração para reclamar ao órgão julgador a modulação dos efeitos da decisão. Entretanto, no caso em tela, este eg. Conselho Especial debruçou sobre a questão quando do exame do mérito, optando, pela maioria de voto, por não modular os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade das leis impugnadas, mas atribuição de efeitos retroativos, ex tunc. 4. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO. IPTU. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO COM OUTRO JULGADO. NÃO CABIMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DEBATIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Rediscutir a constitucionalidade da delegação veiculada pelas leis impugnadas caracterizaria novo debate da matéria com o conseqüente rejulgamento, procedimento incabível na via estreita de embargos declaratórios. Eventual irresignação da parte deve ser ofertada pela via recursal adequada. Precedentes.2. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração diz respeito a verificação de discrepância existente no próprio decisum e jamais com outro julgado ou com o entendimento da parte.3. Nas ações de controle de constitucionalidade, é possível o manejo de embargos de declaração para reclamar ao órgão julgador a modulação dos efeitos da decisão. Entretanto, no caso em tela, este eg. Conselho Especial debruçou sobre a questão quando do exame do mérito, optando, pela maioria de voto, por não modular os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade das leis impugnadas, mas atribuição de efeitos retroativos, ex tunc. 4. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
28/02/2012
Data da Publicação
:
14/03/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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