TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Ação Direta de Inconstitucionalidade-20130020056053ADI
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ADI - OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E EXAME DA NATUREZA JURÍDICA DA NORMA OBJETO DA AÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. 01. Não há de se falar em omissão quanto ao princípio da legalidade eis que o exame de tal questão ficou prejudicado pelo acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita. 02. Não se vislumbra omissão quanto à natureza do Decreto Distrital nº 34.023/2012, porquanto efetivamente examinada pelo acórdão embargado. 03. Os embargos de declaração têm seus limites expressos no art. 535 do CPC e somente podem ser acolhidos se caracterizada omissão, contradição ou obscuridade.04. Recurso rejeitado. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ADI - OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E EXAME DA NATUREZA JURÍDICA DA NORMA OBJETO DA AÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. 01. Não há de se falar em omissão quanto ao princípio da legalidade eis que o exame de tal questão ficou prejudicado pelo acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita. 02. Não se vislumbra omissão quanto à natureza do Decreto Distrital nº 34.023/2012, porquanto efetivamente examinada pelo acórdão embargado. 03. Os embargos de declaração têm seus limites expressos no art. 535 do CPC e somente podem ser acolhidos se caracterizada omissão, contradição ou obscuridade.04. Recurso rejeitado. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Data da Publicação
:
29/07/2013
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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