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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20070020017063AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO EXCEPCIONALMENTE ADMITIDO. ANÁLISE DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO FÁTICA ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. 1. Comprovada a omissão no julgado, acolhe-se os declaratórios, provendo-os para conhecer do agravo de instrumento e possibilitar a análise do seu mérito.2. Desde que preenchidos os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, é possível a antecipação dos efeitos da tutela em ações possessórias, ajuizadas pelo rito comum ordinário.3. Mantém-se a decisão que deferiu liminar de reintegração de posse, porquanto não há possibilidade da recorrente experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação, isso porque a agravada - empresa estatal de grande porte econômico - acaso venha perder a demanda, terá condições de ressarcir a recorrente por eventuais prejuízos que venha a experimentar.4. Verificando-se que a parte agravada, por força da liminar concedida, está na posse do imóvel desde o início do ano de 2007 e que eventual mudança no quadro fático, agora, resultaria desastroso para ambas as partes, haja vista os elevados gastos com a instalação e retiradas dos maquinários, vez que a decisão judicial definitiva pode pender em favor de qualquer das partes.5. Embargos providos para conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 29/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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