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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20070020087650AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1 - Os embargos declaratórios fundam-se na existência de obscuridade, contradição ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (artigo 535, do Código de Processo Civil). 2 - No caso vertente, não se vislumbra a omissão apontada pela embargante. Se na fundamentação deduzida no acórdão constou expressamente ser inequívoca a responsabilidade civil da concessionária dos serviços públicos, em sua modalidade objetiva, na forma do capitulado no art. 37, § 6º, da CF. é porque, por óbvio, não se cogita, neste caso, na responsabilidade civil sob a modalidade subjetiva. Aliás, apenas por amor ao debate, mesmo que eventualmente afastada a subsunção da hipótese ao dispositivo constitucional em realce, ainda assim não se perquire sobre a existência de culpa, pois o Código de Defesa do Consumidor atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços e equipara a consumidor todas as vítimas de eventos, vale dizer, também aquele que, embora não tendo relação contratual com o fornecedor de produtos ou serviços, sofre as conseqüências de um acidente de consumo, a teor do constante nos artigos 14 e 17, da Lei n. 8.078/90.3 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DONIZETI APARECIDO
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