TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20070020090339AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 02.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 03.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 02.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 03.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
12/12/2007
Data da Publicação
:
18/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão