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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20070020090339AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 02.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 03.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 18/12/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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