TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20080020004918AGI
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a teor do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios, como meio formal de integração do ato decisório, são instrumentos de fundamentação vinculada, de tal forma que não apontados quaisquer dos vícios descritos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, não podem ser conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a teor do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios, como meio formal de integração do ato decisório, são instrumentos de fundamentação vinculada, de tal forma que não apontados quaisquer dos vícios descritos pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, não podem ser conhecidos.
Data do Julgamento
:
01/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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