TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20080020009215AGI
PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ABRANGÊNCIA CONTRATUAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. HOME CARE. QUADRO DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA.- Nos contratos de plano de saúde, havendo previsão expressa ou inexistindo vedação contratual, é devido o custeio de tratamento ou internação necessária para atendimento do associado, nos termos da recomendação médica;- Considerando os princípios fundamentais do Estado Brasileiro e os direitos e garantias individuais, devem prevalecer as decisões que assegurem a primazia aos valores fundamentais do indivíduo, como a vida, saúde e dignidade, sem prejuízo de uma posteriori discussão sobre a questão meramente patrimonial;- Não se pode entender a recomendação médica de internação em domicílio (home care) como ato de capricho ou de mera comodidade em favor do paciente e familiares, quando o grau de comprometimento de sua saúde, por força de doenças crônicas e seqüelas permanentes, em parte causadas ou agravadas por enfermidades oportunistas ocorridas e propícias dentro do ambiente hospitalar, gerou a necessidade de cuidados diuturnos, necessários e essenciais para assegurar até mesmo a própria sobrevivência do enfermo. Mostra-se razoável a falta de indicação de internação hospitalar para o caso. - Agravo improvido.
Ementa
PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ABRANGÊNCIA CONTRATUAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. HOME CARE. QUADRO DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA.- Nos contratos de plano de saúde, havendo previsão expressa ou inexistindo vedação contratual, é devido o custeio de tratamento ou internação necessária para atendimento do associado, nos termos da recomendação médica;- Considerando os princípios fundamentais do Estado Brasileiro e os direitos e garantias individuais, devem prevalecer as decisões que assegurem a primazia aos valores fundamentais do indivíduo, como a vida, saúde e dignidade, sem prejuízo de uma posteriori discussão sobre a questão meramente patrimonial;- Não se pode entender a recomendação médica de internação em domicílio (home care) como ato de capricho ou de mera comodidade em favor do paciente e familiares, quando o grau de comprometimento de sua saúde, por força de doenças crônicas e seqüelas permanentes, em parte causadas ou agravadas por enfermidades oportunistas ocorridas e propícias dentro do ambiente hospitalar, gerou a necessidade de cuidados diuturnos, necessários e essenciais para assegurar até mesmo a própria sobrevivência do enfermo. Mostra-se razoável a falta de indicação de internação hospitalar para o caso. - Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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