main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20080020052670AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. VEDADA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.1 - Impõe-se a rejeição de embargos de declaração opostos com a finalidade exclusiva de rediscutir e prequestionar a matéria para interposição de recursos especial, uma vez que foram apreciadas todas as questões propostas e inexistiu suposta omissão e contradição que desse azo ao aclaramento do Acórdão, ainda mais quando neste restaram expressos os fundamentos pelos quais se conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela embargante, com vista à reforma da decisão que, em sede reparação de danos, pelo rito sumário, decretou a revelia da agravante/litisdenunciada, em face do atraso injustificado de seu patrono à audiência de conciliação, instrução e julgamento.2 - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 30/07/2008
Data da Publicação : 13/10/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão