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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20080020080324AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO PELA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, ANTES DE ENCAMINHADO O PROCESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVIMENTO NEGADO AO AGRAVO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITO INFRINGENTE DESCABIDO. 1. Contradição deve estar na própria decisão, revelando premissas e conclusões inconciliáveis entre si, o que difere de discordância da parte com o resultado do julgamento. 2. Não há falar-se em omissão no acórdão quanto aos pontos que foram objeto de manifestação do colegiado. 3. O não-acolhimento de teses da parte não significa contradição ou omissão, até porque o juiz não está obrigado a responder todas as indagações da parte, se encontra fundamento suficiente para dirimir controvérsia, sendo descabido o efeito infringente como regra nos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 28/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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