TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20080020171385AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OMISSÃO.1 - Nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual contradição, obscuridade ou omissão.2 - O vício apontado pela Embargante, para ensejar a oposição dos presentes embargos, consiste no suposto excesso de formalismo quanto à aplicação do artigo 526, do Código de Processo Civil, em detrimento do princípio da finalidade, previsto nos artigos 154, 244, 249, § 1º, e 250, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil; bem como no artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o que não autoriza o acolhimento do recurso. 3 - A embargante tem por objetivo a rediscussão da causa, por discordar dos fundamentos expostos, o que é inadmissível pela via eleita. Precedentes.4 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OMISSÃO.1 - Nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual contradição, obscuridade ou omissão.2 - O vício apontado pela Embargante, para ensejar a oposição dos presentes embargos, consiste no suposto excesso de formalismo quanto à aplicação do artigo 526, do Código de Processo Civil, em detrimento do princípio da finalidade, previsto nos artigos 154, 244, 249, § 1º, e 250, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil; bem como no artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o que não autoriza o acolhimento do recurso. 3 - A embargante tem por objetivo a rediscussão da causa, por discordar dos fundamentos expostos, o que é inadmissível pela via eleita. Precedentes.4 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
14/05/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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