TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20090020105740AGI
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO, NÃO COMPROVADA. A NORMA CONTIDA NO ARTIGO 5º DA LEI 9.870/99 FOI SOPESADA, ANTE A SITUAÇÃO DA ALUNA VERSUS A AQUIESCÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Omissão não verificada, haja vista que a situação de inadimplência da aluna foi sopesada, bem como a aquiescência da instituição de ensino em permitir a matrícula durante vários semestres. 2- Também os danos irreparáveis que poderiam advir com a recusa da matrícula foram considerados, sendo a questão da concessão da liminar exaurida. 3- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO, NÃO COMPROVADA. A NORMA CONTIDA NO ARTIGO 5º DA LEI 9.870/99 FOI SOPESADA, ANTE A SITUAÇÃO DA ALUNA VERSUS A AQUIESCÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Omissão não verificada, haja vista que a situação de inadimplência da aluna foi sopesada, bem como a aquiescência da instituição de ensino em permitir a matrícula durante vários semestres. 2- Também os danos irreparáveis que poderiam advir com a recusa da matrícula foram considerados, sendo a questão da concessão da liminar exaurida. 3- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/11/2009
Data da Publicação
:
09/12/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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