TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20120020162910AGI
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO ESPECIAL PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - INUTILIDADE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - VÍCIO SANADO - MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.01.Somente quando imprescindível para o deslinde da questão posta no caso concreto é que tem cabimento a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em controle concentrado, ou seja, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo se o desate do litígio não necessita da incursão sobre o controle de constitucionalidade.02. Recurso provido parcialmente para sanar a omissão. Mantido o resultado do julgamento do agravo. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO ESPECIAL PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - INUTILIDADE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - VÍCIO SANADO - MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.01.Somente quando imprescindível para o deslinde da questão posta no caso concreto é que tem cabimento a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em controle concentrado, ou seja, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo se o desate do litígio não necessita da incursão sobre o controle de constitucionalidade.02. Recurso provido parcialmente para sanar a omissão. Mantido o resultado do julgamento do agravo. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/12/2012
Data da Publicação
:
08/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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