TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20140020065548AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados. É sedimentada a jurisprudência pátria no sentido de que o órgão julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos aviados pelas partes, desde que aponte os fundamentos fáticos e jurídicos, que, no seu entender, são relevantes para a solução da controvérsia. O direito à moradia não pode ser exercido em prejuízo do direito de toda a sociedade usar o solo de modo controlado e ordenado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados. É sedimentada a jurisprudência pátria no sentido de que o órgão julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos aviados pelas partes, desde que aponte os fundamentos fáticos e jurídicos, que, no seu entender, são relevantes para a solução da controvérsia. O direito à moradia não pode ser exercido em prejuízo do direito de toda a sociedade usar o solo de modo controlado e ordenado.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
10/06/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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