TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20140020102293AGI
Concurso público. Sindicância de vida pregressa. Ação penal. Suspensão condicional do processo. Princípio da presunção de inocência.1 - Na suspensão condicional do processo, medida prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, se o acusado cumpre as condições impostas, expirado o prazo de prova, sem revogação da suspensão, declarada extinta a punibilidade, não pode ele ser considerado culpado.2 - Passados mais de onze anos do fato, que deu origem a ação penal e a suspensão condicional do processo, não pode o acusado ser considerado culpado. Excluí-lo, por esse motivo, na fase de sindicância de vida pregressa, de concurso público, ofende o princípio da presunção de inocência.3 - Embargos acolhidos.
Ementa
Concurso público. Sindicância de vida pregressa. Ação penal. Suspensão condicional do processo. Princípio da presunção de inocência.1 - Na suspensão condicional do processo, medida prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, se o acusado cumpre as condições impostas, expirado o prazo de prova, sem revogação da suspensão, declarada extinta a punibilidade, não pode ele ser considerado culpado.2 - Passados mais de onze anos do fato, que deu origem a ação penal e a suspensão condicional do processo, não pode o acusado ser considerado culpado. Excluí-lo, por esse motivo, na fase de sindicância de vida pregressa, de concurso público, ofende o princípio da presunção de inocência.3 - Embargos acolhidos.
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Data da Publicação
:
27/05/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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