TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-19990110491087APC
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES - ACOLHIMENTO PARCIAL.1. A norma inscrita no § 7º do art. 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal não se aplica ao caso, posto que a demanda não versa sobre aposentadoria de servidor, mas sim, sobre repetição de contribuição previdenciária indevida.2. O julgado não se apóia nas disposições da Lei 8.852/94, de sorte que a invocação a essa lei revela-se impertinente.3. A hipótese versa sobre repetição de contribuição previdenciária, que tem natureza de tributo; logo, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar (CTN, art. 67, parág. ún.).4. O Tribunal, ao manter a sentença, pronunciou-se sobre os honorários advocatícios, daí resultando que a equivocada aplicação da lei, no ponto, não pode ser modificada mediante embargos declaratórios.5. Embargos parcialmente acolhidos. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES - ACOLHIMENTO PARCIAL.1. A norma inscrita no § 7º do art. 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal não se aplica ao caso, posto que a demanda não versa sobre aposentadoria de servidor, mas sim, sobre repetição de contribuição previdenciária indevida.2. O julgado não se apóia nas disposições da Lei 8.852/94, de sorte que a invocação a essa lei revela-se impertinente.3. A hipótese versa sobre repetição de contribuição previdenciária, que tem natureza de tributo; logo, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar (CTN, art. 67, parág. ún.).4. O Tribunal, ao manter a sentença, pronunciou-se sobre os honorários advocatícios, daí resultando que a equivocada aplicação da lei, no ponto, não pode ser modificada mediante embargos declaratórios.5. Embargos parcialmente acolhidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/07/2007
Data da Publicação
:
24/07/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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