TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20010110678872APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQÜESTIONAMENTO. LIMITES.I - A prestação jurisdicional acerca do valor pecuniário para compensação dos danos morais foi entregue com a devida fundamentação, não havendo espaço para reabrir a discussão da matéria em sede de embargos, mesmo porque tal recurso somente é cabível quando houver, no julgado, omissão, obscuridade ou contradição, cujos lindes devem ser observados, mesmo para fins de preqüestionamento (CPC, art. 535).II - Se o embargante, amparado em precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça que consultam a seus interesses,, entende de forma diversa, deve interpor o recurso apropriado para obter a reforma do julgado, pois os embargos de declaração não são cabíveis para tal finalidade.III - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQÜESTIONAMENTO. LIMITES.I - A prestação jurisdicional acerca do valor pecuniário para compensação dos danos morais foi entregue com a devida fundamentação, não havendo espaço para reabrir a discussão da matéria em sede de embargos, mesmo porque tal recurso somente é cabível quando houver, no julgado, omissão, obscuridade ou contradição, cujos lindes devem ser observados, mesmo para fins de preqüestionamento (CPC, art. 535).II - Se o embargante, amparado em precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça que consultam a seus interesses,, entende de forma diversa, deve interpor o recurso apropriado para obter a reforma do julgado, pois os embargos de declaração não são cabíveis para tal finalidade.III - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/07/2007
Data da Publicação
:
17/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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