main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20010111058865APC

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO V. ACÓRDÃO A RESPEITO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O v. acórdão impugnado condenou o embargado ao pagamento da importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescentado de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.2. Os juros moratórios de 0,5% a.m. são devidos a contar do efeito danoso, ou seja, a partir da publicação da primeira reportagem ofensiva, ex vi do verbete 54 da súmula do Superior Tribunal de Justiça e do art. 1.062 do Código Civil de 1916. Não se aplica à espécie o disposto no art. 406 do Novo Código Civil (juros de mora de 1% ao mês). O art. 2.035 do citado diploma legal impõe façam incidir as disposições da nova legislação civilista, diga-se, logo após vencido o prazo da vacatio legis. In casu, a primeira reportagem impugnada pelo autor foi publicada em 24 de novembro de 1998. 3. A correção monetária, por sua vez, é devida a partir da data da fixação do quantum indenizatório, pela variação do INPC; índice que melhor reflete a reposição do valor nominal da moeda (APC 1-10177520). E não poderia ser diferente. O montante devido presume-se atualizado na data da sua fixação. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 26/04/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão