TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20020110167269APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO A QUO.- Na indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir da data do acórdão, quando definitivamente fixada, pela variação do INPC, índice que melhor reflete a reposição do valor nominal da moeda.- Tratando-se de ato ilícito de natureza extracontratual, os juros moratórios deverão incidir a partir do evento danoso, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês até 10-01-2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de 11-01-2003.- Embargos parcialmente acolhidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO A QUO.- Na indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir da data do acórdão, quando definitivamente fixada, pela variação do INPC, índice que melhor reflete a reposição do valor nominal da moeda.- Tratando-se de ato ilícito de natureza extracontratual, os juros moratórios deverão incidir a partir do evento danoso, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês até 10-01-2003 e de 1% (um por cento) ao mês a partir de 11-01-2003.- Embargos parcialmente acolhidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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