main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20020110698495APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 335 DO CÓDIGO CIVIL E 890 E 899, § 2º, AMBOS DO CPC. 1. No concernente ao disposto nos artigos 335 do Código Civil e 890 do Código de Processo Civil, não há se falar em negativa de vigência, pois, em momento algum, se aventou a inadequação da ação de consignação em pagamento. 2. Inexiste violação ao artigo 899, § 2º do mesmo diploma processual, porquanto esta Colenda Turma expressamente decidiu que os depósitos efetuados pelos embargantes foram insuficientes, sendo impossível a determinação do montante devido ante a ausência de perícia contábil. 3. Em verdade, o fim colimado pela embargante é reexame do mérito, o que não pode ser feito em sede de embargos de declaração na ausência um dos vícios descritos no art. 535 do CPC, especificamente a alegada, e inexistente, omissão. 4. Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão