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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20020110971053APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, GERADORA DE DÚVIDA E OBSCURIDADE [SIC]. OCORRÊNCIA. TRECHO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EM QUE SE SUBSTITUIU, INADVERTIDAMENTE, A PALAVRA AUTOR PELA PALAVRA RÉU, NA REFERÊNCIA À RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO DAQUELE PELOS DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE, EM CONTRAPOSIÇÃO À CORREÇÃO DA CONDUTA DO RÉU. MERO ERRO MATERIAL, CORRIGÍVEL INCLUSIVE DE OFÍCIO. EMBARGOS PROVIDOS PARA DETERMINAR A CORREÇÃO DA CONTRADIÇÃO. 1.Embargos Declaratórios opostos ao argumento de contradição, haja vista a ter a decisão de 2º grau, inadvertidamente, se referido ao autor (Distrito Federal, proprietário de viatura oficial conduzida por servidor seu) como réu, a seguir fazendo referência ao réu propriamente dito (o particular, conduzindo seu próprio veículo) como praticante de conduta oposta à do autor, em acidente de circulação em que se envolveram um e outro. 2.Tratando-se de mero erro material, que pode ser corrigido inclusive ex officio, dá-se provimento a Embargos Declaratórios voluntários que, sob a argüição de contradição no texto do aresto, apontam errônea referência ao autor da ação originária como réu, causando perplexidade e dúvida no Embargante e, potencialmente, apelante.3.Embargos conhecidos e providos, com correção da contradição constatada, mantido incólume o restante do texto que a abrigava. Unânime.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME