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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20030110313153APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. ACORDO JUDICIAL EM OUTRO FEITO. NÃO INCLUSÃO DO EMBARGADO. IRRELEVÂNCIA QUANTO AO FEITO PRESENTE.1 - A alegação de haver documento novo para o deslinde da causa não é fundamento para o rejulgamento de Apelação Cível pelo mesmo órgão judicante.2 - Não pode ser considerado documento novo decisão interlocutória proferida em Execução de Título Judicial, constituído por acordo homologado em Embargos de Terceiro, em que figurou como Embargante o ora Recorrente e Embargadas outras pessoas vinculadas a ele por direitos pessoais.3 Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal (incisos I e II, do art. 535, do CPC).Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : 10/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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