TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20030110385462APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMD EM APC. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Omissão é a ausência de abordagem, pelo ato decisório, de questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.4 - Não constitui erro interpretação jurídica dada pelo Tribunal à matéria em julgamento, pelo simples fato de ser contrária àquela adotada pela parte em suas razões recursais.5 - O Tribunal não está obrigado a responder todas as alegações das partes litigantes quando já tenha encontrado motivo suficiente para formar seu convencimento e fundamentar a decisão6 - Não se prestam os Embargos de Declaração a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, limitando-se a sanar os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil.7 - Inexistentes as mazelas imprecadas contra a decisão colegiada embargada, rejeitam-se os Embargos de Declaração.Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMD EM APC. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Omissão é a ausência de abordagem, pelo ato decisório, de questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.4 - Não constitui erro interpretação jurídica dada pelo Tribunal à matéria em julgamento, pelo simples fato de ser contrária àquela adotada pela parte em suas razões recursais.5 - O Tribunal não está obrigado a responder todas as alegações das partes litigantes quando já tenha encontrado motivo suficiente para formar seu convencimento e fundamentar a decisão6 - Não se prestam os Embargos de Declaração a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, limitando-se a sanar os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil.7 - Inexistentes as mazelas imprecadas contra a decisão colegiada embargada, rejeitam-se os Embargos de Declaração.Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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