main-banner

Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20030110428376APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO CIVIL VIGENTE. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Aplicam-se as disposições do Código Civil revogado, quando se pretende a anulação de um negócio jurídico celebrado no ano de 1998 e cujos efeitos foram verificados no ano de 2001, não havendo que se falar em omissão quanto a dispositivos do Código Civil vigente.2. Não há que se falar em omissão quando a decisão embargada funda-se, entre outros, em dispositivos legais invocados pelo próprio embargante.3. Se, sob a alegação de omissão que, na realidade inexiste, objetiva-se a modificação do julgado, mediante o reexame da matéria exaustivamente apreciada e decidida, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 06/05/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão