TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20030110504049APC
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TEMAS DESNESSÁRIOS. VÍCIO INEXISTENTE. LEI 1406/97-DF. AIL 397. ADI 2988. 1. A omissão de temas desnecessários para o julgamento da causa não se presta para justificar os declaratórios. 2. O controle de constitucionalidade da lei distrital 1.406/97 pelo TJDF, na AIL 397, e pelo STF, na ADI 2988, teve paradigmas distintos: a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição da República, respectivamente.3. A decisão da Suprema Corte, que declarou a inconstitucionalidade da lei 1.406/97, tem eficácia erga omnes e vincula todos os órgãos do Judiciário e da Administração, não se aplicando ao caso a CF 52, X, cuja incidência restringe se ao controle difuso.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TEMAS DESNESSÁRIOS. VÍCIO INEXISTENTE. LEI 1406/97-DF. AIL 397. ADI 2988. 1. A omissão de temas desnecessários para o julgamento da causa não se presta para justificar os declaratórios. 2. O controle de constitucionalidade da lei distrital 1.406/97 pelo TJDF, na AIL 397, e pelo STF, na ADI 2988, teve paradigmas distintos: a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição da República, respectivamente.3. A decisão da Suprema Corte, que declarou a inconstitucionalidade da lei 1.406/97, tem eficácia erga omnes e vincula todos os órgãos do Judiciário e da Administração, não se aplicando ao caso a CF 52, X, cuja incidência restringe se ao controle difuso.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
12/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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