TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20030110531332APC
APELAÇÃO CÍVIL. CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE EXAME. OMISSÃO DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS DE 6% A.A. ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, QUANDO PASSARÃO A 1% A.M. 2. Evidenciada a boa-fé do segurado quanto à omissão nas informações sobre seus problemas de saúde existentes antes da assinatura do novo contrato de seguro e tendo em vista que a proposta de adesão foi aceita sem a realização de exames prévios, correta a sentença vergastada que declarando nula a cláusula contratual que nega a cobertura do seguro em razão de doença pré-existente (artigo 51, inciso IV, do CDC), entendeu ser devida a indenização ao segurado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE EXAME. OMISSÃO DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS DE 6% A.A. ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, QUANDO PASSARÃO A 1% A.M. 2. Evidenciada a boa-fé do segurado quanto à omissão nas informações sobre seus problemas de saúde existentes antes da assinatura do novo contrato de seguro e tendo em vista que a proposta de adesão foi aceita sem a realização de exames prévios, correta a sentença vergastada que declarando nula a cláusula contratual que nega a cobertura do seguro em razão de doença pré-existente (artigo 51, inciso IV, do CDC), entendeu ser devida a indenização ao segurado.
Data do Julgamento
:
13/06/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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