TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110079215APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.2 - Os Embargos de Declaração devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3 - Inexistente o vício apontado, haja vista que o v. acórdão firmou o termo a quo do benefício previdenciário a partir da citação da autarquia, que constituiu o marco inicial de sua mora, conforme jurisprudência consolidada no âmbito deste E. Tribunal de Justiça, rejeitam-se os Embargos de Declaração cuja pretensão é o reexame da quaestio iuris que foi objeto de pronunciamento pelo Colegiado.Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.2 - Os Embargos de Declaração devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3 - Inexistente o vício apontado, haja vista que o v. acórdão firmou o termo a quo do benefício previdenciário a partir da citação da autarquia, que constituiu o marco inicial de sua mora, conforme jurisprudência consolidada no âmbito deste E. Tribunal de Justiça, rejeitam-se os Embargos de Declaração cuja pretensão é o reexame da quaestio iuris que foi objeto de pronunciamento pelo Colegiado.Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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