TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110097092APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OSBURIDADE E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA REVALORAÇÃO DE PROVAS.1. O embargante, em não se insurgiu quanto à fundamentação da sentença para a condenação dos danos morais e inova neste momento processual, vez que traz à baila matéria que não foi objeto do recurso de apelação, sendo vedada esta inovação, sob pena de violação dos princípios do contraditório, duplo grau de jurisdição e do juiz natural.2. As questões suscitadas foram expressamente analisadas no julgamento da apelação e o aresto restou bem fundamentado, não se verificando a omissão apontada.3. Não se prestam os embargos de declaração a revalorar as provas dos autos nas quais se fundaram sua condenação.4. Embargos rejeitados.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OSBURIDADE E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA REVALORAÇÃO DE PROVAS.1. O embargante, em não se insurgiu quanto à fundamentação da sentença para a condenação dos danos morais e inova neste momento processual, vez que traz à baila matéria que não foi objeto do recurso de apelação, sendo vedada esta inovação, sob pena de violação dos princípios do contraditório, duplo grau de jurisdição e do juiz natural.2. As questões suscitadas foram expressamente analisadas no julgamento da apelação e o aresto restou bem fundamentado, não se verificando a omissão apontada.3. Não se prestam os embargos de declaração a revalorar as provas dos autos nas quais se fundaram sua condenação.4. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
21/02/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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