TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110208010APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL.Se o recorrente, na apelação, impugna a condenação por danos morais e, no final, requer expressamente seja conhecido e provido o recurso para julgar improcedente o pedido quanto a esses, a sentença, nessa parte, não transita em julgado, permitindo, em conseqüência, que o tribunal, no limite da devolução da matéria, aprecie e decida a questão (art. 515, do CPC).Sagrando os autores vencedores em parte de seus pedidos, os ônus da sucumbência devem ser distribuídos proporcionalmente.Embargos de declaração providos em parte.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL.Se o recorrente, na apelação, impugna a condenação por danos morais e, no final, requer expressamente seja conhecido e provido o recurso para julgar improcedente o pedido quanto a esses, a sentença, nessa parte, não transita em julgado, permitindo, em conseqüência, que o tribunal, no limite da devolução da matéria, aprecie e decida a questão (art. 515, do CPC).Sagrando os autores vencedores em parte de seus pedidos, os ônus da sucumbência devem ser distribuídos proporcionalmente.Embargos de declaração providos em parte.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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