TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110273318APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR VITALÍCIA. LEI Nº 3.765/60. DIREITO ADQUIRIDO. REQUISITOS. ART. 535, CPC. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1.A interpretação do art. 20 da Lei 3.765/60, pela própria Administração Pública, equiparava o militar expulso da Corporação ao militar morto - morte ficta. Essa interpretação resultou em constituição de direitos, incorporados ao patrimônio jurídico dos beneficiários. 2.Não padece o acórdão hostilizado de quaisquer dos vícios apontados no art. 535 do CPC tão só pelo fato de não terem sido analisados todos os argumentos possíveis se a fundamentação expendida foi suficiente para decidir, de forma exaustiva, a controvérsia.3.Ainda que os embargos declaratórios tenham apenas finalidade de preqüestionamento, faz-se obrigatória a demonstração dos requisitos específicos desse recurso, dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil.4.Não padecendo o julgado de quaisquer dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão, há que se rejeitar os embargos declaratórios. 5.Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR VITALÍCIA. LEI Nº 3.765/60. DIREITO ADQUIRIDO. REQUISITOS. ART. 535, CPC. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1.A interpretação do art. 20 da Lei 3.765/60, pela própria Administração Pública, equiparava o militar expulso da Corporação ao militar morto - morte ficta. Essa interpretação resultou em constituição de direitos, incorporados ao patrimônio jurídico dos beneficiários. 2.Não padece o acórdão hostilizado de quaisquer dos vícios apontados no art. 535 do CPC tão só pelo fato de não terem sido analisados todos os argumentos possíveis se a fundamentação expendida foi suficiente para decidir, de forma exaustiva, a controvérsia.3.Ainda que os embargos declaratórios tenham apenas finalidade de preqüestionamento, faz-se obrigatória a demonstração dos requisitos específicos desse recurso, dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil.4.Não padecendo o julgado de quaisquer dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão, há que se rejeitar os embargos declaratórios. 5.Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
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