TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110441662APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. IPC. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA 291 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA OP LEGIS.1.Segundo o entendimento jurisprudencial predominante no STJ, a regra prevista na súmula 291 também se aplica às hipóteses nas quais se pleiteia pagamento das diferenças de índices de correção monetária incidentes sobre a restituição de contribuição de previdência privada, em razão do desligamento dos associados.2.Quanto ao dies a quo do prazo prescricional, tem-se que ele coincide com o da restituição das contribuições pela entidade previdenciária.3.Na esteira do entendimento firmado na Súmula 289 do STJ, os valores devidos aos ex-participantes de fundo de previdência privada devem ser corrigidos monetariamente de acordo com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.4.Correta a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor para a correção dos valores devidos ao demandante, já que este é o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do país.5.Por expressa previsão legal, constante do artigo 219 do Código de Processo Civil, os juros de mora são devidos desde a citação, independentemente da existência de previsão contratual.6.Recursos conhecidos. Improvido o dos demandantes e provido, em parte, o do demandado. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. IPC. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA 291 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA OP LEGIS.1.Segundo o entendimento jurisprudencial predominante no STJ, a regra prevista na súmula 291 também se aplica às hipóteses nas quais se pleiteia pagamento das diferenças de índices de correção monetária incidentes sobre a restituição de contribuição de previdência privada, em razão do desligamento dos associados.2.Quanto ao dies a quo do prazo prescricional, tem-se que ele coincide com o da restituição das contribuições pela entidade previdenciária.3.Na esteira do entendimento firmado na Súmula 289 do STJ, os valores devidos aos ex-participantes de fundo de previdência privada devem ser corrigidos monetariamente de acordo com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.4.Correta a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor para a correção dos valores devidos ao demandante, já que este é o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do país.5.Por expressa previsão legal, constante do artigo 219 do Código de Processo Civil, os juros de mora são devidos desde a citação, independentemente da existência de previsão contratual.6.Recursos conhecidos. Improvido o dos demandantes e provido, em parte, o do demandado. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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