TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110817109APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO. SEGURO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. VÍCIO SANADO.I - A questão relativa ao termo a quo da incidência dos juros de mora efetivamente não foi apreciada pelo Colegiado, impondo-se, destarte, a integração do julgado.II - Tratando-se de indenização securitária, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação, que é o momento em que o devedor é constituído em mora. Inteligência dos art. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.III - Deu-se provimento aos embargos para, conferindo-lhes efeitos infringentes, julgar parcialmente procedente a apelação a fim de declarar que os juros moratórios são devidos a partir da citação, mantidos os demais termos da r. sentença. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO. SEGURO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. VÍCIO SANADO.I - A questão relativa ao termo a quo da incidência dos juros de mora efetivamente não foi apreciada pelo Colegiado, impondo-se, destarte, a integração do julgado.II - Tratando-se de indenização securitária, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação, que é o momento em que o devedor é constituído em mora. Inteligência dos art. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.III - Deu-se provimento aos embargos para, conferindo-lhes efeitos infringentes, julgar parcialmente procedente a apelação a fim de declarar que os juros moratórios são devidos a partir da citação, mantidos os demais termos da r. sentença. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/05/2007
Data da Publicação
:
17/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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