TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110953904APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.- A teor do enunciado da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.- O valor requerido a título de danos morais é meramente estimativo e a simples condenação da parte ré ao pagamento da indenização acarreta a sucumbência total.- Embargos de declaração desacolhidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.- A teor do enunciado da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.- O valor requerido a título de danos morais é meramente estimativo e a simples condenação da parte ré ao pagamento da indenização acarreta a sucumbência total.- Embargos de declaração desacolhidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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