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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040111035327APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para impedir lesão ao patrimônio público, em face de benefício fiscal concedido à empresa particular, reputado ilegal (art. 129, CF). 2. A ação civil pública é adequada ao provimento judicial pleiteado - declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial, com o conseqüente pagamento do ICMS recolhido a menor.3. É conveniente a suspensão do processo se tramita no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o regime especial adotado pelo TARE.4. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos. Preliminares rejeitadas. Processo suspenso.

Data do Julgamento : 28/11/2007
Data da Publicação : 17/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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