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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040111049179APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EC 45/04. ARTIGO 114 DA CF. QUESTÕES AFETAS À RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JURISPRUDÊNCIAS CONFLITANTES. LIVRE CONVICÇÃO DE CADA MAGISTRADO. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.O fato de a Emenda Constitucional nº 45 ter entrado em vigor no mês de dezembro de 2004 em nada altera a questão da incompetência absoluta da Justiça Comum para julgar ações afetas à relação de trabalho, propostas anteriormente à sua vigência. Com efeito, o artigo 114 da Constituição Federal, em sua redação original, já propugnava a competência da justiça laboral para apreciar quaisquer controvérsias decorrentes da relação de trabalho, o que, por certo, abrange o pedido de indenização decorrente de seguro acertado em convenção coletiva de trabalho, formulado contra o empregador.Não altera o resultado da ação o fato de existirem julgados com entendimento diverso, tendo em vista a livre convicção de cada magistrado na apreciação das questões trazidas a juízo, a independência entre os órgãos do Poder Judiciário, ainda que integrantes de um mesmo tribunal, bem como a inexistência de julgamentos vinculantes em segunda instância.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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