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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040111087770APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. EMBARGOS ACOLHIDOS.1 - O termo inicial da correção monetária, em se cuidando de danos morais, se dá a partir da fixação da indenização, e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ.2 - Até a entrada em vigor do novo Código Civil os juros de mora devem ser aplicados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de quando deverá incidir a taxa SELIC, de cujo valor deverá ser extraído o montante correspondente à correção monetária, pois esta somente irá incidir a partir da data da decisão que fixar em definitivo o quantum indenizatório. 3 - Restando demonstrada a omissão, um dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios devem ser acolhidos. 4 - Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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