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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20050110325888APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. FATO GERADOR ÚNICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONSTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I - Tendo a Turma, no acórdão da apelação, rechaçado expressamente a tese do embargante à luz dos dispositivos legais e dos precedentes jurisprudenciais pertinentes à hipótese, não há falar-se em omissão.II - O julgador, no relatório do acórdão, limita-se a narrar os pedidos formulados pelas partes e seus fundamentos fáticos e jurídicos, bem assim a registrar as principais ocorrências havidas no andamento do processo, não havendo qualquer vinculação entre tal peça e a fundamentação expendida no voto, que poderá levar à conclusão diversa daquela fixada na sentença.II - Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 05/03/2008
Data da Publicação : 17/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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