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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20050111102016APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO. APRECIAÇÃO DE TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NA APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. - Os embargos de declaração devem se referir à uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento. -No caso analisado, toda a matéria objeto de discussão na apelação foi devidamente apreciada no julgamento, inclusive a matéria constitucional, embora não se tenha citado expressamente o artigo da Constituição mencionado pelo embargante, não havendo, portanto, contradição, omissão ou obscuridade. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 19/07/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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