TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20050111208298APC
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já decididas quando do julgamento do recurso embargado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Constatada a existência de erro material no acórdão, o vício deve ser sanado em sede de embargos de declaração. Fica assim redigida a ementa do acórdão embargado:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE DÍVIDA JÁ PAGA EM PARTE - BOA-FÉ - NÃO-APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL.Nos termos do enunciado da Súmula 159 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 940 do Código Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já decididas quando do julgamento do recurso embargado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.Constatada a existência de erro material no acórdão, o vício deve ser sanado em sede de embargos de declaração. Fica assim redigida a ementa do acórdão embargado:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE DÍVIDA JÁ PAGA EM PARTE - BOA-FÉ - NÃO-APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL.Nos termos do enunciado da Súmula 159 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 940 do Código Civil.
Data do Julgamento
:
24/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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