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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20050111217190APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECUSA DE INTERNAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.- A recusa de internação efetuada pela empresa de plano de saúde, não obstante tenha, por certo, causado transtornos e aborrecimentos à autora, não autoriza reparação a título de danos morais, notadamente porque não evidenciadas quaisquer circunstâncias que tivessem o condão de macular os direitos da personalidade da autora, excedendo o mero descumprimento contratual.- O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com a omissão que ensejaria a interposição de embargos declaratórios, pois o julgador não está obrigado a abordar especificamente na sentença todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão. - Para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não ocorrente na hipótese.- Embargos rejeitados. Unânime.

Data do Julgamento : 23/04/2008
Data da Publicação : 28/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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