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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20050111268254APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. UNIDADE AUTÔNOMA. LOTEAMENTO IRREGULAR. FATO CONHECIDO PELA CESSIONÁRIA. RISCO ASSUMIDO E IMPREGNADO NA ÁLEA DO CONTRATO. INVOCAÇÃO PARA O DISTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LOCALIZAÇÃO DA FRAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO NÃO COMPROVADO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. O fato de terem sido agitados para fins de prequestionamento não exime os embargos de declaração da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, efetuando o enquadramento das questões suscitadas aos dispositivos que efetivamente lhes conferem tratamento normativo, não deixando pendente de elucidação nenhuma matéria nem incorrendo em lacuna passível de ser saneada via de simples complementação, o julgado exaurira seu ofício, devendo sua reforma e o reexame da causa serem perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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