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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110180164APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DIREITO ADQUIRIDO EM RAZÃO DA LEI DISTRITAL 39/89. SÚMULA 85 DO STJ.1.Os embargos de declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm eles, pois, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada, mas sim aspecto integrativo ou aclaratório.2.O juiz não é obrigado a reconhecer o direito que não foi contestado se o autor não foi capaz de provar a efetiva existência deste3.O que a recorrente demonstra em seu recurso é tão somente o seu inconformismo, pretendendo clara rediscussão da matéria, o que não pode constituir o objeto dos embargos de declaração.4.As referências indicadas no acórdão confirmam a tese decisória, não sendo cabível o entendimento de que o reajuste concedido seria devido por alguns meses (em razão do reconhecimento do direito adquirido) para depois ser subtraído, uma vez escoada a vigência da lei. Seria a lógica absurda de contrariar o próprio reconhecimento do direito adquirido.5.A negativa do direito reclamado exposto na Súmula diz respeito ao próprio julgado.6.Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 26/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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