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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110284535APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. APREENSÃO. AUSÊNCIA. PERÍCIA. CAPACIDADE. APURAÇÃO. LAUDO. INCONFORMIDADE DA PARTE. RENOVAÇÃO DA PROVA. INVIABILIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL SOBRE LAUDOS PARTICULARES. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. INACUMULATIVIDADE. RECEBIMENTO. BOA FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. EQUÍVOCO DA AUTARQUIA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 06/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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