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Jurisprudência


TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110520155APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEIUS. No caso dos autos, o MM. Juiz de 1º grau, julgou procedente o pedido e condenou a parte ré a pagar indenização por danos morais, acrescida de juros de mora a contar da citação. A parte autora, em seu apelo, pediu fossem os juros moratórios computados a partir do evento danoso. Nesta 2ª Instância, os juros de mora foram fixados, por equívoco, a partir da prolação da sentença. Patente, pois, a existência de contradição no acórdão impugnado, porquanto deve ser mantida como termo inicial dos juros de mora a data da citação, conforme decidido na Instância a qua, sob pena de reformatio in peius. Embargos declaratórios acolhidos.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 29/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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